Quando o inventário é obrigatório?
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Sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, é necessário realizar o inventário. Ele é o procedimento que apura o patrimônio deixado, quita eventuais obrigações e transfere a herança aos herdeiros de forma regular.
O inventário é obrigatório porque, sem ele, os herdeiros não conseguem transferir imóveis, movimentar contas bancárias, vender bens ou regularizar participações societárias em nome do falecido.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A legislação determina que o inventário seja aberto em até 60 dias contados do falecimento. O descumprimento do prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), aumentando o custo total da sucessão.
Por isso, mesmo em momentos delicados, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para organizar a documentação e evitar prejuízos.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, de maneira mais rápida.
Havendo herdeiros menores, incapazes, conflito entre as partes ou testamento, o inventário deve seguir pela via judicial. A escolha correta do caminho faz diferença direta no tempo e no custo do processo.
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